Nos últimos anos, Portugal deu passos significativos para dignificar e regularizar a profissão, garantindo direitos iguais aos de outros trabalhadores. Este artigo serve como um guia completo para empregadores e trabalhadores, elucidando sobre as normas atuais e as perspetivas futuras para o setor até 2025.

1. A Profissão de Trabalhador/a Doméstico/a
A atividade doméstica abrange um conjunto de tarefas prestadas no âmbito de um agregado familiar, incluindo:
- Limpeza e manutenção da casa
- Confecção de refeições
- Cuidados de lavagem e passagem a ferro
- Cuidados a crianças (babysitting regular)
- Cuidados a idosos ou pessoas com deficiência no domicílio (sem funções de técnico de saúde)
- Outras tarefas inerentes à gestão do lar
2. Formalização Obrigatória: A Base da Relação Laboral
Desde outubro de 2019, a lei exige que todo e qualquer contrato de trabalho doméstico seja formalizado, independentemente do número de horas prestadas.
Como formalizar:
- Registo na Segurança Social: O empregador deve registar o trabalhador através do portal da Segurança Social Direta, antes do início da atividade.
- Comunicação do Contrato: Após o registo, o sistema gera um comprovativo que deve ser entregue ao trabalhador. Este documento serve como prova do vínculo laboral.
- Contrato por Escrito: Embora o registo online seja obrigatório, a celebração de um contrato escrito é altamente recomendada para detalhar todas as condições acordadas.
3. Direitos do Trabalhador Doméstico (De acordo com a Lei portuguesa)
Os trabalhadores domésticos em Portugal usufruem de direitos plenos:
- Remuneração: O salário não pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional (€820 em 2024). Espera-se que continue a aumentar progressivamente, podendo aproximar-se dos €900 até 2025.
- Subsídio de Alimentação: Se o trabalhador não usufruir de refeição principal no local de trabalho, tem direito a um subsídio de, pelo menos, €6,20 por dia (valor para 2024). Este valor é revisto anualmente.
- Duração do Trabalho: Máximo de 40 horas semanais e 8 horas diárias, com direito a pelo menos um dia de descanso semanal segurado.
- Férias e Subsídios: Direito a 22 dias úteis de férias por ano, bem como ao pagamento integral do subsídio de Natal (13.º mês) e do subsídio de férias.
- Baixa por Doença: Em caso de incapacidade temporária, o trabalhador tem direito a baixa médica, com um subsídio pago pela Segurança Social.
- Licenças: Direito a licença de parentalidade, licença por motivos pessoais ou familiares, conforme estabelecido no Código do Trabalho.
- Formação Profissional: Acesso a ações de formação contínua, frequentemente com financiamento público.
4. Obrigações do Empregador
O empregador tem responsabilidades legais críticas:
- Registar e Pagar: Efetuar o registo atempado na Segurança Social e pagar a remuneração, subsídios e horas extra de forma pontual.
- Descontos para a Segurança Social: Calcular e pagar as contribuições mensais (que incidem sobre a totalidade da remuneração), que são, em regra, de 22% a cargo do empregador e 11% a cargo do trabalhador.
- Retenção na Fonte de IRS: Proceder à retenção do imposto sobre o rendimento do trabalhador e entregá-lo ao Estado.
- Respeitar a Privacidade e Dignidade: Garantir um ambiente de trabalho respeitador e seguro.
5. A Perspetiva para 2025: Mais Digitalização e Proteção
O futuro do trabalho doméstico em Portugal aponta para uma consolidação dos direitos e uma maior simplificação burocrática:
- Reforço da Fiscalização: Espera-se uma intensificação da ação inspetiva pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para combater a economia informal.
- Plataformas Digitais: A Segurança Social deverá continuar a simplificar os processos online, tornando a declaração de rendimentos e o pagamento de contribuições ainda mais intuitivos.
- Valorização da Profissão: Campanhas de sensibilização e formação profissional contínua visam elevar o reconhecimento social e técnico da atividade.
- Possível Revisão do Estatuto: Discute-se a potencial criação de um estatuto ainda mais específico que possa endereçar particularidades da profissão, como os trabalhos intermitentes.
6. Dicas Práticas para uma Relação de Sucesso
- Para Empregadores:Mantenha-se informado sobre as mudanças na lei, especialmente nos valores do salário mínimo e do subsídio de refeição.Emita sempre o recibo de vencimento (ou comprovativo de pagamento) no final de cada mês.Comunique imediatamente o fim do contrato à Segurança Social.
- Para Trabalhadores:Exija sempre o seu registo na Segurança Social. É a sua garantia de acesso a reformas, baixas e subsídios.Guarde os comprovativos de pagamento e um registo dos seus horários.Conheça os seus direitos e, em caso de dúvida, procure um sindicato do setor ou a ACT.
Conclusão
O trabalho doméstico em Portugal é hoje uma profissão com direitos iguais aos dos demais trabalhadores. A chave para uma relação laboral saudável e legal reside na formalização obrigatória. Até 2025, a tendência é de um setor mais digital, mais fiscalizado e, sobretudo, mais justo e digno. Cumprir a lei não é uma opção, mas uma obrigação que protege o empregador de coimas e o trabalhador da precariedade, valorizando uma profissão fundamental para a sociedade portuguesa.
